" No caso, o direito é personalíssimo e, como tal, somente pode ser exercido por seu titular "
Em sua decisão, o ministro afirmou ainda que o Código Civil determina que "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
A coligação de Dilma representou contra a campanha de Serra por entender que a utilização da imagem de Lula teve o objetivo de confundir o eleitor, criando uma "armadilha propagandista" que liga o presidente ao candidato tucano. Os partidos pediam a concessão de liminar para impedir que o programa de Serra utilize novamente a imagem do presidente e, no mérito, que fosse cassado o tempo de propaganda de Serra, equivalente ao dobro do tempo da exibição que veiculou a imagem do presidente Lula.
Na véspera, Serra minimizou as representações da adversária.
- São bobagens e factoides do PT, essa é uma tradição. Eles atacam e processam as vítimas - disse.
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